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Perdas salariais por ocasião da conversão dos vencimentos em URV - 1994

Perdas salariais por ocasião da conversão dos vencimentos em URV - 1994

Trata-se de pleitear na justiça a reposição das perdas salariais experimentadas por ocasião da implantação do plano econômico de 1994, o qual instituiu a moeda REAL.
Isto porque antes de entrar em vigor a nova moeda ( Real) fora criada a Unidade Real de Valor – URV, por meio da Medida Provisória 434 de 27/02/1994, com variação diária.
A Medida determinava que os vencimentos fossem convertidos em URV. Ocorre que o Governo do Estado de São Paulo aplicou a URV do último dia útil do mês, em prejuízo dos servidores, os quais recebiam efetivamente a sua remuneração no 5º(quinto) dia útil, caracterizando assim a diferença.
A questão já fora julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal e assim será possível retroagir os efeitos a 5(cinco) anos à contar da distribuição da ação.
Importante salientar que além de implantar em holerite a diferença buscada de cerca de 11,98%(IPC de março/1994) estaremos executando a sentença para recebimento dos atrasados(5 anos a contar da distribuição da ação).
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail:
advocacia@borgesemacedo.adv.br.
Clovis Moraes Borges é advogado em Pirajuí com formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Araçatuba da Instituição Toledo de Ensino. Ex-Diretor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ex-Docente de Direito Administrativo e Legislação de Pessoal da Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Sócio da Borges e Macedo Advogados Associados.
www.borgesemacedo.adv.br