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Adicional de Insalubridade e a 4º súmula Vinculante do STF

Adicional de Insalubridade e a 4º súmula Vinculante do STF

Nos últimos dias circulou uma notícia, especialmente no âmbito do funcionalismo público, de que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário-base e não sobre o salário mínimo conforme o Estado de São Paulo tem praticado.
 
A reivindicação em questão não é recente em nossos Tribunais, haja vista que diversas classes de servidores percebem, desde antes da Constituição Federal de 1.988, o adicional de insalubridade com base no artigo 3º, da Lei Complementar nº 432/85, calculado em 40% (quarenta por cento) de dois salários mínimos e pleiteavam que fosse calculado sobre o salário base da categoria.
 
Porém a matéria acaba de ser devidamente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Em sessão que discutia o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, os ministros decidiram criar uma Súmula Vinculante , cujo enunciado deverá ser obedecido por todos os juízes e tribunais do país.
De acordo com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a Súmula terá o seguinte teor:

“o salário mínimo não pode ser tomado por qualquer legislador como valor de indexação”. Ou seja, o mínimo não pode servir como base de cálculo de gratificações ou adicionais.

“Não há possibilidade de utilizar o mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade ou de qualquer outra parcela remuneratória.A ministra acolheu parcialmente o recurso no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como base, mas que o Supremo não poderia fixar nova base porque estaria legislando. Apesar de reconhecer a impossibilidade do mínimo como base de cálculo do adicional, Cármen Lúcia manteve a situação atual - cálculo em dois salários mínimos - até que a Assembléia do estado crie nova lei para fixar nova base. Segundo a ministra, apenas declarar a impossibilidade do uso do salário mínimo na base de cálculo do adicional deixaria os policiais sem o benefício.
 
Portanto não há necessidade de entrar na justiça pleiteando que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base, pois mesmo sendo inconstitucional a vinculação ao salário-mínimo, o Supremo não irá determinar nova base de cálculo sem que haja lei nesse sentido.
O caso é de Repercussão Geral , ou seja de grande relevância social, política, econômica e jurídica e assim, não apenas os policiais militares, autores do recurso no STF, mas todos os funcionários e servidores públicos e privados que recebem adicional de insalubridade serão atingidos pela decisão do Supremo.”
 
Portanto é necessário aguardar a iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, o qual deverá apresentar ao legislativo proposta de criação de nova Lei que irá regulamentar a matéria.


Autor:Dr. Clovis Moraes Borges , Borges é advogado militante na Comarca de Pirajuí-SP, com formação acadêmica pela Instituição Toledo de Ensino de Araçatuba-SP.
Sócio da Consultoria : Borges & Macedo – Advogados Associados