Home
O Escritório
Corpo Jurídico
Servidor Público Estadual
Área de Atuação
Artigos
Localização
Fale Conosco
Prêmio Incentivo para os técnicos da SAP

Servidor público Estadual

 Prêmio Incentivo para os técnicos da SAP

Artigo datado de : 17/12/2010 

       O Prêmio Incentivo fora instituído por meio da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 9.185, de 21 de novembro de 1995, e pela Lei nº 9.463, de 19 de novembro de 1996, regulamentadas pelo Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, aos servidores que estivessem em efetivo exercício na Secretaria da Saúde.

       Ocorre que não estendeu esse benefício aos servidores que estão efetivamente classificados no Núcleo de Atendimento à Saúde das Unidades Prisionais.Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais em exercício nas unidades de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária ao recebimento do Prêmio de Incentivo instituído pela Lei nº 8.975/94.                                               

       Assim é possível se pleitear na justiça o recebimento do premio incentivo aos técnicos das Unidades Prisionais, quais sejam, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de laboratório, médicos, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, bem como outros que estiverem classificados na Unidade Administrativa de Saúde das unidades Prisionais.

·  Importante salientar que além de implantar em holerite, o premio incentivo, estaremos executando a sentença para recebimento dos atrasados(5 anos a contar da distribuição da ação).

·  Para maiores informações entre em contato pelo e-mail: advocacia@borgesemacedo.adv.br.  

Clovis Moraes Borges é advogado com formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Araçatuba da Instituição Toledo de Ensino.
Ex-Diretor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ex-Docente de Direito Administrativo e Legislação de Pessoal da Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Sócio da Borges e Macedo Advogados Associados.
www.borgesemacedo.adv.br