Servidor público Estadual
Adicional de Insalubridade congelado
Artigo datado de : 17/12/2010
O Governo do Estado de São Paulo, em janeiro de 2010, simplesmente “congelou” o valor pago a título de adicional de insalubridade, com base na interpretação equivocada da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
O adicional de insalubridade fora instituído a partir da Lei Complementar nº 432/1985 e teve como base de calculo o salário mínimo vigente.
Ocorre que o Governo Estadual está se valendo da súmula vinculante para proporcionar significativo prejuízo patrimonial aos servidores, na medida em que o congelamento poderá durar eternamente, haja vista, que não haverá interesse do Poder Executivo em enviar projeto de lei ao Legislativo a fim de regulamentar a matéria.
Assim é possível se pleitear na justiça o correto pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo nacional vigente, até que sobrevenha legislação específica determinando a base de cálculo do adicional.
Importante salientar que além de implantar em holerite, o valor correto do adicional de insalubridade, estaremos executando a sentença para recebimento dos atrasados.
· Para maiores informações entre em contato pelo e-mail: advocacia@borgesemacedo.adv.br.
Clovis Moraes Borges é advogado com formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Araçatuba da Instituição Toledo de Ensino.
Ex-Diretor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ex-Docente de Direito Administrativo e Legislação de Pessoal da Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Sócio da Borges e Macedo Advogados Associados. www.borgesemacedo.adv.br
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