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Ambiente Insalubre e Aposentadoria Especial

Ambiente Insalubre e Aposentadoria Especial

Tema recentemente debatido em sede de Mandado de Injunção pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(MI 168.151-0/5-00) ainda gera controvérsia. Acontece que o Mandado de Injunção em referência julgou a situação jurídica de um servidor da área de saúde lotado na Unesp de Botucatu-SP, onde fora garantido o direito à contagem especial do tempo de serviço exercido em atividade insalubre para futura aposentadoria. Isto porque, para os Nobres Julgadores do Tribunal Bandeirante, enquanto o Executivo e o Legislativo Estadual não regulamentam o tema, valem as regras da Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Desta forma, o Judiciário pode sim regulamentar direitos. Diante da omissão do Executivo e Legislativo, o TJ paulista criou norma disciplinando aposentadoria especial em atividades insalubres. A exemplo do que já fez o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de São Paulo transformou o mandado de ação meramente declaratória em mandamental. Não satisfeito, o colegiado ampliou o alcance do recurso, determinando aplicar efeito erga omnes à decisão.
A aplicação do efeito erga omnes significa dizer que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização. Assim o Colegiado entendeu que a contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição Paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989. É evidente que a recentíssima decisão do Judiciário Paulista, apesar de favorável aos servidores que exercem atividades em ambientes reconhecidamente insalubres, ainda não surtiu seus efeitos perante a Administração Pública Estadual. Não houve nenhuma nova norma ou orientação administrativa do DRHU às Unidades Administrativas no sentido de “iniciar” a contagem “especial” de tempo de serviço dos servidores. Desta forma, aos servidores que exercem suas funções em ambiente insalubre e por essa razão recebem o adicional de insalubridade, somente resta buscar no Poder Judiciário o enquadramento de sua atividade na mesma situação jurídica analisada no Mandado de Injunção em comento.

Clovis Moraes Borges é advogado em Pirajuí com formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Araçatuba da Instituição Toledo de Ensino. Ex-Diretor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ex-Docente de Direito Administrativo e Legislação de Pessoal da Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Sócio da Borges e Macedo Advogados Associados