Lei que Altera Ritos do Júri Popular entrou em Vigor
A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que altera os ritos do júri popular entrou em vigor na data de hoje (12).
Os réus a serem julgados a partir de 12/8 e que respondam por crimes de tentativa de homicídio observarão sensível mudança no rito. A vítima será a primeira parte a depor em plenário, depois as testemunhas e, por último, o réu - o contrário da norma anterior, quando o réu era o primeiro a ser ouvido.
Leia, em síntese, o que muda nos ritos do júri popular:
Alteração na ordem das inquirições: primeiro serão ouvida(s) a(s) vítima(s) do(s) homícídio(s) tentado(s), depois as testemunhas e, por último, o réu;
Formação do júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos; serão sorteados 25 jurados, em vez dos 21 atualmente previstos, mas o quórum permanece o mesmo, 15 sorteados e sete escolhidos;
Impossibilidade de dupla recusa de jurados;
Processos dificilmente poderão ser desmembrados: quando houver dois ou mais réus em um processo, eles serão julgados juntos;
Limitação na leitura de peças em plenário;
Simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados, como, por exemplo, atenuantes e agravantes não serão mais apreciados pelos jurados e sim pelo juiz;
A sentença é dada pela maioria dos votos: assim, como são sete os jurados, se os quatro primeiros a votarem decidirem pela absolvição ou pela condenação, os demais não precisam votar.
O julgamento não será mais adiado se o acusado solto tiver sido intimado e não comparecer à audiência.
O julgamento poderá realizado sem a presença do réu; com isso, agiliza-se o julgamento de acusado que estiver foragido;
Extinção do protesto por novo júri, recurso que valia para quem era condenado igual ou superior a 20 anos.
Leia na íntegra a nova Lei nº 11.689/2008..
Autor:Dr. Clovis Moraes Borges é advogado militante na Comarca de Pirajuí
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