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Aposentados Podem Receber a Multa Recisória de 40% do FGTS

Aposentados Podem Receber a Multa Recisória de 40% do FGTS

A aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho desde 2006.
É praxe que as empresas, imediatamente após a aposentadoria do empregado pelo INSS, promovam a rescisão de seu contrato de trabalho interpretando como causa de afastamento, a aposentadoria. Ocorre que, normalmente não é paga a multa de 40% calculada sobre o total dos depósitos fundiários.
 
O Supremo Tribunal Federal, em 2006, julgou que a Orientação jurisprudencial nº 177, da SBDI, do TST, que interpretava o artigo 453 da CLT, violava garantia constitucional contra a despedida arbitrária. Logo após o TST cancelou a OJ 177.
Portanto, a concessão da aposentadoria por si só não implica na extinção do contrato de trabalho. Caso o empregador exigir o desligamento do empregado, deverá pagar todos os direitos trabalhistas, que além das verbas rescisórias devidas inclui-se também a multa de 40% do FGTS.
 
É POSSÍVEL RECLAMAR NA JUSTIÇA O PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS
 
Os empregados demitidos após a aposentadoria têm o prazo de dois anos, contados da rescisão do contrato de trabalho, para reclamar o pagamento da multa do FGTS.
Importante salientar ainda que a referida multa deve ser calculada sobre os depósitos efetuados durante todo o período do contrato de trabalho.
 
Não importa, por exemplo, que o empregado já tenha realizado algum saque para fins imobiliários, pois o cálculo da multa fundiária abarcará a totalidade depositada na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
 
Bancários estão entre os empregados com maior incidência de aposentadoria.
Inúmeros bancários têm sido demitidos em todo o país sob o argumento da aposentadoria espontânea, porém ao rescindir o contrato de trabalho os Bancos não incluem a multa fundiária representando enorme prejuízo financeiro aos ex-empregados.
 
Por esta razão, figuram entre os empregados que tem direito à pleitear na justiça, dentro do prazo prescricional supra citado, o pagamento da multa de 40% do FGTS.


Autor:Dr. Clovis Moraes Borges é advogado militante na Comarca de Pirajuí
advocacia@borgesemacedo.adv.br