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Licença Prêmio em Pecúnia

Licença Prêmio em Pecúnia

Entrou em vigor no último dia 24/06/08 a Lei Complementar nº 1048/2008, a qual dispõe sobre o pagamento, em pecúnia, de parcela da licença-prêmio.
A nova lei contempla apenas os integrantes das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

A principal mudança levada a efeito, foi a possibilidade do servidor requerer com antecedência de 3(três) meses à data de seu aniversário, a conversão de 30(trinta) dias de licença-prêmio em pecúnia. O pagamento será realizado no 5º dia útil do mês de aniversário do servidor.
 
Importante conquista, há muito tempo reivindicada pelas categorias de servidores, traz a possibilidade de transformar em dinheiro, o prêmio de assiduidade conquistado ao longo da carreira. Lembramos que a licença-prêmio é concedida aos servidores a cada “bloco aquisitivo” de 1825 dias de efetivo exercício, o que normalmente acontece a cada cinco anos. Portanto, a cada período de 1825 trabalhados, o servidor obtém direito à licença-prêmio de 90 dias. Com a nova lei, as classes de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária poderão “vender” uma vez por ano um período equivalente a 30 dias de sua licença-prêmio mediante requerimento, valor que corresponde à remuneração do mês-referência. Importante salientar que caberá ao superior imediato, fundamentar o deferimento ou indeferimento do pedido, com observância da necessidade do serviço, faltas ao serviço e/ou sanções disciplinares sofridas pelo servidor no período de 01(um) ano imediatamente anterior à data do requerimento. Com relação ao período restante de 60(sessenta)dias, somente poderá ser usufruído em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu a indenização.
 
Mas atenção, o benefício instituído por esta Lei Complementar somente produzirá efeitos, para as licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completaram a partir de 1º de maio de 2008.

Leia na íntegra: Lei Complementar nº 1051 de 24/06/2008.


Autor:Dr. Clovis Moraes Borges , Advogado em Pirajuí-SP, sócio da Consultoria Borges & Macedo Advogados Associados