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       Adicional de Local de Exercício para Agente de Segurança Penitenciária designados para cargos de Direção e Supervisão:
  • Ação Ordinária visando o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de local de exercício, incluídas as parcelas vencidas e vincendas para o Agente de Segurança Penitenciária designado ou que exerceu por um período a função de Diretor Geral, Diretor de área ou Supervisor de equipe técnica.
 Comentário: Podem ingressar com a ação todos os diretores de área, supervisor e Diretor Geral, que tem o cargo de ASP   e não estão recebendo o adicional.(abrange também ex-diretores durante o período em que não receberam o Local de Exercício).  Documentos:
1.     Cópia último holerite
2.     Cópia RG e CPF
3.     Cópia da designação na Diretoria.
4.     Cópia do ato de cessação(se for o caso)
5.     Cópia da publicação de cessação do local de exercício ( se houver).
6.     Procuração
Custas iniciais de processo e honorários advocatícios atendimento personalizado pelo telefone0(xx)14.3572-4082 ou email: advocacia@borgesemacedo.adv.br