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Prêmio Incentivo  

  Ação Ordinária visando o pagamento do prêmio incentivo aos servidores da área de saúde das Unidades Prisionais.

O Prêmio Incentivo fora instituído por meio da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 9.185, de 21 de novembro de 1995, e pela Lei nº 9.463, de 19 de novembro de 1996, regulamentadas pelo Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, aos servidores que estivessem em efetivo exercício na Secretaria da Saúde.  Ocorre que não estendeu esse benefício aos servidores que estão efetivamente classificados no Núcleo de Atendimento à Saúde das Unidades Prisionais.Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais em exercício nas unidades de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária ao recebimento do Prêmio de Incentivo instituído pela Lei nº 8.975/94.                                                    

  Assim é possível se pleitear na justiça o recebimento do premio incentivo aos técnicos das Unidades Prisionais, quais sejam, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de laboratório, médicos, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, bem como outros que estiverem classificados na Unidade Administrativa de Saúde das unidades Prisionais.

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